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Brasil918590574

VOVÔ JOÃO

JOTABE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 30Mista
VOVÔ JOÃO

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.32.1.232.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Alecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]ArrozAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBarras de cereaisBiscoitosBolachasBolosCacau em póCaféCafé em póCafé solúvelCanela [especiaria]CanjicaCevada descascadaCevada moídaChocolateCominhoCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Creme de tártaro para uso culinárioDoce de leiteEspagueteEspeciariasFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinhas*FarofaFécula de ararutaFécula de arrozFermento em póFermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFubáGoiabadaGrãos de canjicaKetchup [molho]LouroMacarrãoMaioneseMassa de farinhaMassa para boloMassas alimentaresMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMolho de tomateMolhos [condimentos]Noz-moscadaOréganoPãezinhosPão de gengibrePão de queijoPão*Petiscos à base de cereaisPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PizzasPó para boloPó para pudimPolpa de arroz para fins culináriosPolvilhoQuinoa processadaRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Sal de cozinhaSêmola para alimentação humanaTalharimTapiocaTemperosTomilhoUrucum para uso alimentar [condimento]Vinagremilho para canjica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

11/08/2020

RPI 2588

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

12/05/2020

RPI 2575

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

03/12/2019

RPI 2552

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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