IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200210936 (16/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
RPI 2690
26/07/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 12/05/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200210936 (16/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
RPI 2690
26/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210388807 (08/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALDI PARTICIPAÇÕES LTDA Cedente: AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP [BR] Cessionário: ALDI PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2649
13/10/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200210936 (16/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A GENTE FAZ BEM E O BEM ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2640
10/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200210936 (16/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2598
20/10/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2575
12/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2551
26/11/2019
1 pedido de patente no mesmo titular.
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