IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830492135 (SORVETERIA PRIMAVERA), 911675264 (AÇÚCAR CRISTAL WHITE CRYSTAL SUGAR PRIMAVERA), 914235591 (Sorvetes Primavera) e 916482057 (PRIMAVERA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824030214 (CAFÉ PRIMAVERA), Processo 829687955 (PRIMAVERA), Processo 007236980 (PRIMAVERA) e Processo 829736921 (PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2576
19/05/2020