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SIMPLIFICK CONTABILIDADE DIGITAL

ANALISE SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADMINISTRATIVOS EIRELLI ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
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Andamento no INPI

  1. Indeferido21/12/21

Pedido indeferido em definitivo em 21/12/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em contabilidadeAssessoria, consultoria e informação sobre imposto de rendaAssessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxasAuditoria contábil e financeiraAuditoria em negóciosContabilidadeElaboração de declaração de imposto de rendaGuarda-livro [contabilidade]Perícia contábilPerícia técnica na área contábilPerícia técnica na área de administraçãoPreparação de declarações de impostosPreparação de folha de pagamentoServiço de declaração de impostos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

31/01/2023

RPI 2717

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220073054 (18/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANALISE SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADMINISTRATIVOS EIRELLI ME Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

29/03/2022

RPI 2673

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220073054 (18/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANALISE SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADMINISTRATIVOS EIRELLI ME Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

21/12/2021

RPI 2659

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/05/2020

RPI 2576

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

03/12/2019

RPI 2552

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009