IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2701
11/10/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
H. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2701
11/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210087897 (04/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA
RPI 2680
17/05/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210087897 (04/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2625
27/04/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829435441 (PLANETA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2609
05/01/2021
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por alteração na natureza da marca (passando de marca coletiva para marca de serviço), conforme petição de cumprimento de exigência n.º 850200190092, de 01/07/2020.
RPI 2592
08/09/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade.
RPI 2576
19/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2551
26/11/2019
11 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 05.200.898/0001-65 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
58 filmes publicitários · 2013–2023
CNPJ 04.132.350/0001-62 · SOROCABA/SP
52 filmes publicitários · 2014–2026
CNPJ 01.713.870/0001-70 · SÃO PAULO/SP
50 filmes publicitários · 2013–2021
CNPJ 03.296.378/0001-72 · RIO VERDE/GO
39 filmes publicitários · 2014–2024
CNPJ 07.254.068/0001-46 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
18 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 79.214.037/0001-72 · SÃO JOSÉ/SC
14 filmes publicitários · 2015–2025
CNPJ 06.060.916/0002-02 · ARAGUAÍNA/TO
13 filmes publicitários · 2013–2022
CNPJ 06.060.916/0001-13 · IMPERATRIZ/TO
10 filmes publicitários · 2013–2024
CNPJ 17.936.762/0003-69 · JUIZ DE FORA/TO
10 filmes publicitários · 2015–2026
CNPJ 69.558.278/0001-85 · IMPERATRIZ/MA
9 filmes publicitários · 2013–2020
CNPJ 03.296.378/0004-15 · LUZIÂNIA/GO
7 filmes publicitários · 2013–2024
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