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Brasil918547067

MERKADORIA

T. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
MERKADORIA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.120.5.15

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetPromoção de vendas [para terceiros]Provimento de informações sobre negócios através de um websiteProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/05/2022

RPI 2681

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

18/01/2022

RPI 2663

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200214831 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THIAGO BORGES DE SOUZA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200214831 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THIAGO BORGES DE SOUZA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

12/05/2020

RPI 2575

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26/11/2019

RPI 2551

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009