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Brasil918529875

NATURALS ALIMENTOS

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
NATURALS ALIMENTOS

Andamento no INPI

  1. Indeferido12/05/20

Pedido indeferido em definitivo em 12/05/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.1526.4.627.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos à base de aveiaAmendoim doceBiscoitosBolachasCondimentosDoces [confeitos]EspeciariasFarinha de aveiaFarinha de milhoFlocos de cereais secosFlocos de milhoFubáGeleia realGeleias de frutas [confeitos]GoiabadaKetchup [molho]MaçapãoMaioneseMassas [alimentares]Massas alimentaresMilho para pipocaMilho torradoMolho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaPiccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]Vinagremilho para canjica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

18/01/2022

RPI 2663

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200205642 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200205642 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

12/05/2020

RPI 2575

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906010632 (NATURALS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/12/2019

RPI 2552

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009