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Dado oficial do INPI

EDUQC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDUQC

ST13

BR500000918517672

Classe

41

Pedido

918517672

Registro

918517672

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/19
  2. Publicação26/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Extinto03/11/31

Registro concedido em 03/11/2021 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/10/2019

Data de registro

03/11/2021

Data de expiração

03/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FDO MÍDIA E TREINAMENTO LTDA - ME

Representantes

PORTAL MARCA E PATENTEVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos livres [ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220123179 (24/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FDO MÍDIA E TREINAMENTO LTDA - ME Procurador: Fernando Brettas Sesto Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2680

17/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2652

03/11/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210079486 (26/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FDO MÍDIA E TREINAMENTO LTDA - ME Procurador: Leandro Soares Barros Cessionário: FDO MÍDIA E TREINAMENTO LTDA - ME

RPI 2628

18/05/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200419119 (01/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FDO MÍDIA E TREINAMENTO LTDA - ME Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210079471 (26/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: TARSILA BRAGA CEOLIN Procurador: Leandro Soares Barros Cessionário: TARSILA BRAGA CEOLIN

RPI 2626

04/05/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210081861 (01/03/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: FDO MÍDIA E TREINAMENTO LTDA - ME Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2626

04/05/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200419119 (01/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FDO MÍDIA E TREINAMENTO LTDA - ME Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção da sociedade cedente em 29/10/2020, nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova transferência de titularidade para o sócio liquidante de EDUQC SERVICOS EDUCACIONAIS S./A., CNPJ nº 22.834.038/0001-00, e deste para o cessionário final. Caso tenha interesse em manter o registro colidente (processo nº 914283081) deverá observar o art. 135 da LPI.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

RPI 2576

19/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2551

26/11/2019

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