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BURATTO CONSULTÓRIOS

BURATTO CONSULTÓRIOS E FRANCHISING LTDA

Registro de marca em vigorClasse 44Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BURATTO CONSULTÓRIOS

Andamento no INPI

  1. Vigente02/06/30

Registro concedido em 02/06/2020 e em vigor até 02/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

4.5.327.5.25

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúdeAconselhamento médico para indivíduos com deficiênciasAssistência médicaPreparação de receitas por farmacêuticosServiços de centros médicosServiços de saúdeServiços de terapia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200131395 (14/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FG Marcas Ltda Cessionário: BURATTO CONSULTÓRIOS E FRANCHISING LTDA

02/06/2020

RPI 2578

Concessão de registro

IPAS158

02/06/2020

RPI 2578

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200131395 (14/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CASSIA SOUZA BURATTO Procurador: FG Marcas Ltda Detalhes do despacho:Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria, cumpra a exigência a seguir: "A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no item 8.1 do manual de marcas do INPI. Apresente procuração outorgando poderes à cedente para representação do cessionário neste ato, ou constituindo procurador em nome do mesmo, nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. A presente exigência deve ser cumprida por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário" e reapresente documento de cessão com as qualificações completas de seus signatários (incluído cargo, função ou procuração que comprovem poderes para alienação e/ou aquisição da marca), também nos moldes do mesmo item 8.1 do manual de marcas do INPI.

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento do pedido

IPAS029

19/11/2019

RPI 2550

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009