IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 216 da Lei 9279/96 "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados." e Art. 654 do Código Civil "Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.?.
RPI 2591
01/09/2020