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Dado oficial do INPI

BR500000918477190

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000918477190

ST13

BR500000918477190

Classe

3

Pedido

918477190

Registro

918477190

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/10/19
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

17/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua depilatóriaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoBatons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para bigodeCera para depilaçãoCílios postiçosCola para unha artificialCondicionador [cosmético]CosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosGéis de massagem, exceto para uso medicinalHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPapel impregnado de substância para higiene pessoalPerfumesPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTinturas cosméticasUnhas postiçasXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

RPI 2550

19/11/2019

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Proteção contínua da sua marca

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