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Brasil918465648

HADASSA JEANS

VEROMBERGUE DO NASCIMENTO PEIXOTO 10464071470 ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25Mista
HADASSA JEANS

Andamento no INPI

  1. Indeferido28/04/20

Pedido indeferido em definitivo em 28/04/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.1627.5.924.9.525.7.826.4.18

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosAnáguasArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Baby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Boá [estola de plumas]Body [roupa íntima]Bolsos para roupasBonésCachecóisCalçados *Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]CeroulasChapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Cintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpeteCuecasCuecas boxerEcharpeEnxovais para recém-nascidos [vestuário]Escapulários [vestuário]EspartilhosEstolasEstolas de peleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]FardaFardãoForros confeccionados [parte de vestuário]FraqueGabardines [vestuário]GorrosGravatasJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Lenços de bolsoLenços de pescoçoLeotards [collants]LingerieLuvas [vestuário]Luvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMáscaras para dormirMeiasMeias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininasMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias-calçasMitenes [luvas sem dedos]Mitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]PaletósPelerinesPeles [vestuário]PenhoarPijamasPlastromPolainasPonchosPulôveresQuimono [vestuário]RobeRoupa íntimaRoupa para esportes [jersey]Roupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSaiasSaias-calçasSárisSaronguesSobrepelizSobretudos [vestuário]SuéteresSungasSuspensóriosSutiãsTernosTira (faixa) para a cabeçaTrajes de banhoTúnicasTurbantesVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário contendo substâncias emagrecedorasVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Viseiras [chapelaria]Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

15/03/2022

RPI 2671

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200231827 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VEROMBERGUE DO NASCIMENTO PEIXOTO 10464071470 ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200231827 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VEROMBERGUE DO NASCIMENTO PEIXOTO 10464071470 ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

28/04/2020

RPI 2573

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912523930. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824452526 (HADASSAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/11/2019

RPI 2551

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.