History of INPI decisions and trademark events.
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220102297 (11/03/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: MISS BIJU BIJUTERIA LTDA ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850220102297 (11/03/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: MISS BIJU BIJUTERIA LTDA ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) | RPI 2675 | Data 2022-04-12
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200188357 (30/06/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: MISS BIJU BIJUTERIA LTDA ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200188357 (30/06/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: MISS BIJU BIJUTERIA LTDA ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) | RPI 2670 | Data 2022-03-08
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850200188357 (30/06/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): MISS BIJU BIJUTERIA LTDA ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200188357 (30/06/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): MISS BIJU BIJUTERIA LTDA ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2590 | Data 2020-08-25
IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800200212234 (26/06/2020)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Titular(es): MISS BIJU BIJUTERIA LTDA ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800200212234 (26/06/2020)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Titular(es): MISS BIJU BIJUTERIA LTDA ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI. | RPI 2584 | Data 2020-07-14
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200118851 (30/04/2020)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: MISS BIJU BIJUTERIA LTDA ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850200118851 (30/04/2020)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: MISS BIJU BIJUTERIA LTDA ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) | RPI 2579 | Data 2020-06-09
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830367039 (MISSY BRAZIL), Processo 917042751 (Missy Maison) e Processo 908612753 (MISSY BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830367039 (MISSY BRAZIL), Processo 917042751 (Missy Maison) e Processo 908612753 (MISSY BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2573 | Data 2020-04-28
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2550 | Data 2019-11-19