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Brasil918456606

STATUS INVEST

TRMF CONSULTORIA LTDA - EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
STATUS INVEST

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/05/20

Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.827.5.626.2.7

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negóciosAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação empresarialConsultoria em gestão de negóciosLevantamentos de informações de negóciosProvimento de informações sobre negócios através de um website

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/03/2022

RPI 2670

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200210508 (16/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRMF CONSULTORIA LTDA Procurador: Karina Granucci Rodeguer

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210503999 (18/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TRMF CONSULTORIA LTDA Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro Detalhes do despacho:Destituído o procurador BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Eduardo Paranhos Montenegro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200210508 (16/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TRMF CONSULTORIA LTDA Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

19/05/2020

RPI 2576

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903484331 (STATUS Assessoria e Administração de Negócios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19/11/2019

RPI 2550

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009