IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2688
12/07/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2688
12/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200233508 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KAMILA SORATTO DA SILVA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2671
15/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200233508 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KAMILA SORATTO DA SILVA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2603
24/11/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913525944 (FLOR DE CAMOMILA) e Processo 907390072 (FRESH CAMOMILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2573
28/04/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2549
12/11/2019
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