IPAS158
Concessão de registro
RPI 2672
22/03/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 22/03/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
NJ CONHECIMENTO ESTRATÉGICO EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
18301766000171
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2672
22/03/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200166613 (15/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DARTORA & IRMAO LTDA Procurador: CHRISTIAN STROEHER
RPI 2667
15/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210341310 (11/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: S.G.M. INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: NJ CONHECIMENTO ESTRATÉGICO EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA Cedente: DARTORA & IRMAO LTDA [BR] Cessionário: S.G.M. INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
RPI 2644
08/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200166613 (15/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DARTORA & IRMAO LTDA Procurador: CHRISTIAN STROEHER Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2590
25/08/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820924695 (DELAGE) e Processo 905375343 (LANGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2573
28/04/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2549
12/11/2019
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