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Dati ufficiali INPI

POINT DO SORVETE SORVETERIA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

POINT DO SORVETE SORVETERIA

ST13

BR500000918445116

Classe

35

Domanda

918445116

Registrazione

918445116

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

14/10/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

LEANDRO DIEGO DA SILVA 07166074922

Rappresentanti

Kamarko Marcas e Patentes

****920****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.129.1.128.1.18

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200128879 (12/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEANDRO DIEGO DA SILVA 07166074922 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

23/11/2021

RPI 2655

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200128879 (12/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEANDRO DIEGO DA SILVA 07166074922 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200128879 (12/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LEANDRO DIEGO DA SILVA 07166074922 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28/07/2020

RPI 2586

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200128879 (12/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LEANDRO DIEGO DA SILVA 07166074922 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2586 | Data 2020-07-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/04/2020

RPI 2573

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2573 | Data 2020-04-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/11/2019

RPI 2549

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2549 | Data 2019-11-12

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