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Consultoria Empresarial Independente

CEI - CONSULTORIA EMPRESARIAL INDEPENDENTE, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EIRELI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Mista
Consultoria Empresarial Independente

Andamento no INPI

  1. Indeferido05/05/20

Pedido indeferido em definitivo em 05/05/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.826.4.6

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAdministração de seguroAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em segurosAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação imobiliáriaCâmbio monetárioComércio de imóveisCompra e venda de imóveisConsultoria financeiraCorretagem imobiliáriaGestão de risco financeiroInforme financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/03/2022

RPI 2670

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200192264 (03/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CEI - CONSULTORIA EMPRESARIAL INDEPENDENTE, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EIRELI Procurador: Marcelo Augusto Andrade de Oliveira

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200192264 (03/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CEI - CONSULTORIA EMPRESARIAL INDEPENDENTE, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EIRELI Procurador: Marcelo Augusto Andrade de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

05/05/2020

RPI 2574

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/11/2019

RPI 2549

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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