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Brasil918436907

SANTA PRATA

G. R. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 33Mista
SANTA PRATA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.5

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]Aguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAnis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasCidra bebida alcoólica [cf. sidra]Coquetéis *Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Essência alcoólica para fabricar bebidasEssências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]LicoresMosto de pêra [vinho de pêra]RumSaquêSidraUísqueVinhoVinho de frutaVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/05/2021

RPI 2627

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento do pedido

IPAS029

24/09/2020

RPI 2594

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado digitalmente por certificadora credenciada no ITI ratificando os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de oposição

IPAS423

26/11/2019

RPI 2551

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.