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Brasil918419336

CACHAÇA SERRA NOVA ARMAZENADA EM TONÉIS DE CARVALHO SALINAS - MG

JOSE DOMINGUES RIBAS

Pedido definitivamente arquivadoClasse 33Mista
CACHAÇA SERRA NOVA ARMAZENADA EM TONÉIS DE CARVALHO SALINAS - MG

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

6.1.46.1.36.1.16.1.2

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasCaipifrutaCaipirinhaCaipivodka [caipirosca]Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Extratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]GimLicoresLicores de mentaRumSaquêSidraUísqueVinhoVinho de frutaVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/03/2021

RPI 2617

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

08/12/2020

RPI 2605

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o termo "cachaça" é considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, informe se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo do conjunto requerido como marca. Em caso positivo, reapresente a imagem requerida, idêntica a originalmente depositada, apenas com a exclusão do termo em questão. Exigência realizada com base no disposto no item ?5.11.10 Indicação geográfica?, do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/

25/08/2020

RPI 2590

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200197552 (07/07/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): JOSE DOMINGUES RIBAS Procurador: Fabiola de Lourdes Antonio Detalhes do despacho:O cumprimento de exigência de mérito apesar de tempestivo não atendeu ao requerido. O requerente deve providenciar a exclusão da expressão "cachaça" na imagem originalmente apresentada. Isto é, apenas a expressão "cachaça" não deve constar na nova imagem, mas não podem ocorrer quaisquer outras alterações no elemento figurativo. Portanto, caso deseje dar prosseguimento ao sinal requerido retirando do mesmo o termo irregistrável "cachaca", forneça novo elemento figurativo no qual tal expressão tenha sido retirada. Cumpra na NCL (11).

28/04/2020

RPI 2573

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, a expressão "cachaça" designa uma indicação geográfica, havendo impedimentos ao seu registro como marca. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro e apresente novo elemento figurativo no qual tal expressão tenha sido suprimida, mas preservando os demais elementos do pedido original.

12/11/2019

RPI 2549

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.