TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil918414784

Tropicool Super

TROPICOOL HOLDINGS LLC

Registro de marca em vigorClasse 31Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente07/06/32

Registro concedido em 07/06/2022 e em vigor até 07/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

Amêndoas [frutas]Amendoins [frutos]AveiaAvelãs frescasCastanhasCastanhas frescasCereais em grãos, não processadosCocosFrutas do bosque, frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosGergelim comestível, não processadoGrãos [cereais]Grãos [sementes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/06/2022

RPI 2683

Concessão de registro

IPAS158

15/03/2022

RPI 2671

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200234966 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TROPICOOL HOLDINGS LLC Procurador: Alex Korosue

08/09/2021

RPI 2644

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200234966 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TROPICOOL HOLDINGS LLC Procurador: Alex Korosue Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Fruta do Brasil?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso X do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200234966 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TROPICOOL HOLDINGS LLC Procurador: Alex Korosue Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/04/2020

RPI 2572

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência/origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

12/11/2019

RPI 2549

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009