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Dado oficial do INPI

METABOLIC SUPLEMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METABOLIC SUPLEMENTOS

ST13

BR500000918412285

Classe

5

Pedido

918412285

Registro

918412285

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/10/19
  2. Publicação12/11/19
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/03/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALESSANDRA VIEIRA GONZAGA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210173319 (30/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALESSANDRA VIEIRA GONZAGA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210173319 (30/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALESSANDRA VIEIRA GONZAGA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2617

02/03/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200151323 (02/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): ALESSANDRA VIEIRA GONZAGA Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2570

07/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2549

12/11/2019

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