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Dado oficial do INPI

BACK TO BLACK AFRO PUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BACK TO BLACK AFRO PUB

ST13

BR500000918411963

Classe

43

Pedido

918411963

Registro

918411963

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/19
  2. Publicação12/11/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

09/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. B. (pessoa física)

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.3.426.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Aconselhamento relativo a receitas culinárias [Serviço] - Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento [Serviço] - Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante [Serviço] - Churrascaria [restaurante] [Serviço] - Cyber café [fornecimento de comida e bebida] [Serviço] - Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições [Serviço] - Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] [Serviço] - Serviço de bufê [Serviço] - Serviços de bar [Serviço] - Serviços de cafés [bares] [Serviço] - Serviços de cafeteria [Serviço] - Serviços de cantinas [Serviço] - Serviços de lanchonetes [Serviço] - Serviços de restaurantes [Serviço] - Serviços de restaurantes de auto-serviço [Serviço] ? CHOPERIA -HAMBURGUERIA

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2618

09/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2600

03/11/2020

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o despacho de arquivamento do pedido, publicado na RPI 2590, de 25/08/2020, por erro formal, em razão da extensão de prazo para cumprimento de exigência. Petição apresentada dentro do prazo legal, tendo em vista extensão concedida pelo INPI em função do COVID-19, conforme disposto na Portaria INPI/PR nº 120, de 16/03/2020 e considerando a tabela de recontagem de prazos disponível no endereço https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/covid-19-contagem-de-prazos/tabela-de-recontagem-de-prazos

RPI 2597

13/10/2020

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2590

25/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2573

28/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2549

12/11/2019

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