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Brasil918404959

HIT

VIÑA CONCHA Y TORO S.A.

Registro de marca em vigorClasse 33Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/04/32

Registro concedido em 05/04/2022 e em vigor até 05/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/04/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos e vinhos espumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

05/04/2022

RPI 2674

Concessão de registro

IPAS158

22/02/2022

RPI 2668

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200183151 (26/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIÑA CONCHA Y TORO S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200183151 (26/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VIÑA CONCHA Y TORO S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

09/06/2020

RPI 2579

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200119045 (30/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VIÑA CONCHA Y TORO S.A. Procurador: José Moita Horta

28/04/2020

RPI 2573

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814011721 (HIT COOLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/11/2019

RPI 2548

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009