IPAS158
Concessão de registro
RPI 2679
10/05/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/05/2022 e em vigor até 10/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2679
10/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200442467 (16/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2675
12/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850200439674 (15/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA. [BR] Cessionário: VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA.
RPI 2614
09/02/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200442467 (16/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VALLUS CAPITAL SECURITIZACAO DE CREDITOS LTDA. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2612
26/01/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2598
20/10/2020
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo publicado na RPI 2588 de 11/08/2020, por erro formal.
RPI 2590
25/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2588
11/08/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
RPI 2573
28/04/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2555
24/12/2019
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