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TRADESYSTEM TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO

PRIME SYSTEM- TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO S/A

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TRADESYSTEM TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO

Andamento no INPI

  1. Vigente04/01/32

Registro concedido em 04/01/2022 e em vigor até 04/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.829.1.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 37

Assistência técnica e manutenção de computador [hardware]Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicosInstalação e reparo de aparelhos elétricosInstalação, manutenção e conserto de computador [hardware]Instalação, manutenção e reparo de computadoresInstalação, manutenção e reparo de máquinasInstalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/01/2022

RPI 2661

Concessão de registro

IPAS158

07/12/2021

RPI 2657

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200166802 (15/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRIME SYSTEM - TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO S/A Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200166802 (15/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRIME SYSTEM - TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO S/A Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28/04/2020

RPI 2573

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/11/2019

RPI 2548

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009