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Dado oficial do INPI

CASA DO CICLISTA DISTRIBUIDORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO CICLISTA DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000918386691

Classe

35

Pedido

918386691

Registro

918386691

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/19
  2. Publicação05/11/19
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/06/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE WALTER DA SILVA NASCIMENTO COMERCIO EPP

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.118.1.526.11.252.1.8

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosDemonstração de produtosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercialServiços de agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200249949 (07/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSE WALTER DA SILVA NASCIMENTO COMERCIO EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2672

22/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200249949 (07/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSE WALTER DA SILVA NASCIMENTO COMERCIO EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830878670 (CASAS CICLISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2579

09/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2548

05/11/2019

Proteção contínua da sua marca

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