IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Item da especificação alterado de "serviços de fornecimento de informações sob a forma de dados, arquivos, aplicativos e informações computadorizados através de página web on-line personalizada" para "serviços de concepção e manutenção de página web on-line personalizada para fornecimento de informações sob a forma de dados, arquivos, aplicativos e informações computadorizados", para melhor adequação à classe reivindicada.