IPAS158
Concessão de registro
RPI 2741
18/07/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/07/2023 e em vigor até 18/07/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2741
18/07/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230192219 (27/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2732
16/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200454545 (24/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIUSA SA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2729
25/04/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220023735 (19/01/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2669
03/03/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850200454545 (24/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIUSA SA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Sobrestadores:Petição 850200423147 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902024175 (LUPUS)
RPI 2663
18/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200454545 (24/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIUSA SA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2617
02/03/2021
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850200181438, referente à caducidade interposta no registro 902024264 (LUPUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902024000 (LUPUS), Processo 902024175 (LUPUS) e Processo 902024230 (LUPUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a omissão no despacho de indeferimento da anterioridade pendente consignada, a saber, o registro 902024264 (LUPUS), com petição de caducidade.
RPI 2600
03/11/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902024264 (LUPUS) [com petição de caducidade]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902024000 (LUPUS), Processo 902024175 (LUPUS) e Processo 902024230 (LUPUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2594
24/09/2020
Notificação de oposição
RPI 2570
07/04/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2548
05/11/2019
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