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Dado oficial do INPI

PIRAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIRAN

ST13

BR500000918376386

Classe

36

Pedido

918376386

Registro

918376386

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/19
  2. Publicação05/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/20
  5. Concessão26/05/20
  6. Vigente26/05/30

Registro concedido em 26/05/2020 e em vigor até 26/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/05/2030

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

03/10/2019

Data de registro

26/05/2020

Data de expiração

26/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIRAN - SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.

Representantes

Dias Teixeira Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.1.526.3.7

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação imobiliáriaCompra e venda de imóveisDesconto de título de créditoFactoringLocação de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250276277 (29/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMOBILIARIA PIRAMIDE S/S LTDA - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2870

06/01/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2577

26/05/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2573

28/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2548

05/11/2019

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