IPAS158
Concessão de registro
RPI 2678
03/05/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/05/2022 e em vigor até 03/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2678
03/05/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220097656 (09/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PAULO C. OLIVEIRA & CIA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2675
12/04/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200166515 (15/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALESSANDRA PIMENTA DE LIMA BOCARDI Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
RPI 2667
15/02/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200166515 (15/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALESSANDRA PIMENTA DE LIMA BOCARDI Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2590
25/08/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2571
14/04/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2555
24/12/2019
Outras marcas de A. B. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.