(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PREVIDÊNCIA COISA DE JOVEM!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREVIDÊNCIA COISA DE JOVEM!

ST13

BR500000918352240

Classe

41

Pedido

918352240

Registro

918352240

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/19
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido14/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/04/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIABRAPP - UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

3.4.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos, ensino, educação, palestras, workshops, canais de tv/rádio e website de conteúdo na área de previdência privada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2571

14/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2554

17/12/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PREVIDÊNCIA COISA DE JOVEM! ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.