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Dado oficial do INPI

Fridoka

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fridoka

ST13

BR500000918345650

Classe

14

Pedido

918345650

Registro

918345650

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/19
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

01/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 14

Alfinetes de adereçoAmuletos [joias e bijuterias]Anéis [joias e bijuterias]Artigos de joalheria / bijuteriaBrincosBroches [joias e bijuterias]Caixas para apresentação de joiasChaveiros de bijuteriaFios de metal precioso [joias e bijuterias]Contas para a fabricação de joias e bijuteriasCorrentes [joias e bijuterias]Estojos para apresentação de relógios de pulsoFechos para joias e bijuteriasFios de prata [joias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasJoias e bijuterias de âmbar amareloJoias e bijuterias de marfimMedalhasMedalhões [joias e bijuterias]Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso]Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuteriasPeças para montagem de joias e bijuteriasPorta-joiasPrata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]Enfeites [pingentes] para chaveirosJoias e bijuterias para chapéusJoias e bijuterias para calçadosCabochãoRosários e terçosColares [joias e bijuterias]Chaveiros retráteisPérolas [joias e bijuterias]Pulseiras [joias e bijuterias]Berloques [joias e bijuterias]Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]Berloques para chaveirosButton [ing.]Argola de uso pessoal [bijuteria]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]Camafeu [broche]Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Contas de madeira para bijuteriaCoral para manufatura de joiaTarraxa para brincoTiara [joia]Tornozeleira [joia/bijuteria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200385663 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VITOR GUILARDI Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200385663 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VITOR GUILARDI Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por imagem de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916884295 (FRIDA KAHLO), Processo 917287207 (FK FRIDA KAHLO), Processo 917287460 () e Processo 911468919 (Frida Kahlo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2592

08/09/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2571

14/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2554

17/12/2019

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