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Dado oficial do INPI

GELO É ALIMENTO - AFILIADO IPIA INTERNATIONAL PACKAGED ICE ASSOCIATION - TODO GELO deve ter qualidade! - packagedice.org

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GELO É ALIMENTO - AFILIADO IPIA INTERNATIONAL PACKAGED ICE ASSOCIATION - TODO GELO deve ter qualidade! - packagedice.org

ST13

BR500000918333407

Classe

30

Pedido

918333407

Registro

918333407

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/19
  2. Publicação22/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/04/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INTERNATIONAL PACKAGED ICE ASSOCIATION (IPIA)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.7.127.5.927.5.1027.5.126.5.16

Produtos e serviços

Classe 30

Gelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Não satisfeitos os requisitos referentes ao parágrafo único do art. 147 da LPI, ou seja, o regulamento de utilização obrigatório para pedidos de marca coletiva apresentado na petição de cumprimento de exigência 850210026345, de 22/01/2021 foi considerado insatisfatório.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200423929 (04/12/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2611

19/01/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Esse regulamento deve ser apresentado no ato de depósito do pedido de registro ou em até 60 (sessenta) dias após o mesmo. No pedido em exame, foram apresentados pelo Requerente: documento que comprova a coletividade, política de uso da marca coletiva e comprovação do objeto da associação. Embora tais documentos possuam algumas informações obrigatórias ao regulamento de utilização, eles não se confundem com o regulamento de utilização, nem o substituem. Logo, deve ser apresentado regulamento de utilização da marca coletiva requerida, observado o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR n.º 19/2013, disponível no Portal INPI.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200140515 (22/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2582

30/06/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça se deseja prosseguir com o pedido para assinalar "gelo" na NCL (11) 30 ou se deseja mudar a classe para manter a especificação requerida. Observe que a NCL (11) da embalagem varia conforme o tipo do material utilizado. O item "Embalagem de borracha", por exemplo, é classificado na NCL (11) 17. Já os "Recipientes metálicos de embalagem" estariam classificados na NCL (11) 6, enquanto os "Recipientes de plástico para embalagem" na NCL (11) 20. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).

RPI 2576

19/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2546

22/10/2019

Proteção contínua da sua marca

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