IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Não satisfeitos os requisitos referentes ao parágrafo único do art. 147 da LPI, ou seja, o regulamento de utilização obrigatório para pedidos de marca coletiva apresentado na petição de cumprimento de exigência 850210026345, de 22/01/2021 foi considerado insatisfatório.
RPI 2625
27/04/2021
