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Dado oficial do INPI

RADIO CRISTAL GOSPEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RADIO CRISTAL GOSPEL

ST13

BR500000918329418

Classe

38

Pedido

918329418

Registro

918329418

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/19
  2. Publicação29/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido11/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

30/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA LUCIA DA SILVA PINTO

Representantes

AMESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI

31479170000124

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.927.5.727.5.1317.2.2

Produtos e serviços

Classe 38

Telecomunicações de rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817539115 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. Alternativamente, diga se deseja continuar na classe 38 com a especificação "Telecomunicações de rádio", ou se deseja alterar para a classe 41 com a especificação "Programas de rádio".

RPI 2571

14/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

RPI 2547

29/10/2019

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