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Dado oficial do INPI

the coffee.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

the coffee.

ST13

BR500000918321352

Classe

43

Pedido

918321352

Registro

918321352

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/19
  2. Publicação29/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/04/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/04/2020

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

43

Data de depósito

27/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFE FRATELLI FRANQUEADORA LTDA

Representantes

C. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

28.327.5.2526.15.9

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de lanchonetesAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C Art. 122 da LPI.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2547

29/10/2019

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