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Dado oficial do INPI

AÇAÍ BOM DE +

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAÍ BOM DE +

ST13

BR500000918318874

Classe

35

Pedido

918318874

Registro

918318874

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/19
  2. Publicação29/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUSTAVO HENRIQUE ALVES DE SOUZA

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.2124.17.727.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio (através de qualquer meio) de geloAdministração comercialAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioGestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2583

07/07/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, uma vez que há divergência entre o signatário qualificado na sessão "Outorgante", "FERNANDO LEONARDO ALVES DE SOUZA", e a assinatura, que é de "GUSTAVO HENRIQUE ALVES DE SOUZA". A procuração deve ser assinada em data igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2547

29/10/2019

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