IPAS158
Concessão de registro
RPI 2676
19/04/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 19/04/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2676
19/04/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200242060 (03/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NAYARA DOS SANTOS BENTO RAMOS 39386850850 Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2671
15/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210158228 (21/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOOLERIA MONTE SEU BOLO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: BOOLERIA MONTE SEU BOLO LTDA
RPI 2629
25/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200242060 (03/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NAYARA DOS SANTOS BENTO RAMOS 39386850850 Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2579
09/06/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2547
29/10/2019
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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