IPAS158
Concessão de registro
RPI 2591
01/09/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/09/2020 e em vigor até 01/09/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2591
01/09/2020
Deferimento do pedido
RPI 2586
28/07/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O art. 123, III, define marca coletiva como "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". O art. 128, §2º, da mesma Lei determina, adicionalmente, que o requerente da marca coletiva não necessariamente exercerá atividade idêntica a de seus membros. Resta claro, portanto, que a marca coletiva deve assinalar, sobretudo, os produtos comercializados pelos membros da entidade coletiva. Esta poderá também comercializar os mesmos produtos. No entanto, o Regulamento de Utilização anexado não deia claro a possibilidade de utilização da marca coletiva pelos membros da COOPER-HORTI. Para que essa possibilidade fique claro, pede-se que seja reapresentado o mesmo Regulamento de modo a constar: no item 3.1, o texto "em rótulos dos produtos comercializados pela cooperativa ou por seus membros"; "em exposições que a cooperativa ou seus membros participem". Também pede-se para que seja ajustado o texto do item 3.2 do Regulamento de modo a constar, como forma não autorizada de uso da marca coletiva requerida, o texto "em produtos que não sejam comercializados por esta cooperativa ou por seus membros". Lembra-se que, caso a intenção seja o registro de uma marca somente para uso da COOPER-HORTI, deve ser requerido o registro para marca de serviço ou de produto, uma vez que o uso da marca coletiva volta-se sobretudo para os membros da entidade e não necessariamente para a própria entidade.
RPI 2574
05/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190388627 (21/11/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6) Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA BURITI VERMELHO
RPI 2554
17/12/2019
Proteção contínua da sua marca
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