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Dado oficial do INPI

Bio Acelerador de Compostagem (Bio AC)

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bio Acelerador de Compostagem (Bio AC)

ST13

BR500000918301424

Classe

5

Pedido

918301424

Registro

918301424

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/19
  2. Publicação22/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Vigente10/05/32

Registro concedido em 10/05/2022 e em vigor até 10/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/09/2019

Data de registro

10/05/2022

Data de expiração

10/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLOBAL SAUDE A.A.J.V. COMERCIO SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO EM SAUDE AMBIENTAL ANIMAL E HUMANA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinárioEnzimas para uso veterinárioPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioPreparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinárioPreparações biológicas para uso veterinárioPreparações de microrganismos para fins médicos ou veterináriosPreparações enzimáticas para uso veterinárioSuplementos alimentares para animaisSubstrato metabólicoSuplemento alimentar para ração de animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850220292271 (07/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2814

10/12/2024

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850220292271 (07/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2690

26/07/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2679

10/05/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200360571 (21/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLOBAL SAUDE A.A.J.V. COMERCIO SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO EM SAUDE AMBIENTAL ANIMAL E HUMANA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior

RPI 2674

05/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200360571 (21/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GLOBAL SAUDE A.A.J.V. COMERCIO SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO EM SAUDE AMBIENTAL ANIMAL E HUMANA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2595

29/09/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2567

17/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2546

22/10/2019

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