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Dado oficial do INPI

INPI FÁCIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INPI FÁCIL

ST13

BR500000918299160

Classe

45

Pedido

918299160

Registro

918299160

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/19
  2. Publicação22/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/04/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

25/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LACERDA ARAUJO E LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Representantes

G. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Consultoria em propriedade intelectual - [Informação em]Consultoria em propriedade intelectual - [Consultoria em]Consultoria em propriedade intelectual - [Assessoria em]Consultoria em propriedade intelectualGestão de direitos autorais - [Informação em]Gestão de direitos autorais - [Consultoria em]Gestão de direitos autorais - [Assessoria em]Gestão de direitos autoraisLicenciamento de propriedade intelectual - [Informação em]Licenciamento de propriedade intelectual - [Consultoria em]Licenciamento de propriedade intelectual - [Assessoria em]Licenciamento de propriedade intelectualPesquisas jurídicas - [Informação em]Pesquisas jurídicas - [Consultoria em]Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]Pesquisas jurídicasServiço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Informação em]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Consultoria em]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Assessoria em]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídicoServiços de preparação de documentos jurídicos - [Informação em]Serviços de preparação de documentos jurídicos - [Consultoria em]Serviços de preparação de documentos jurídicos - [Assessoria em]Serviços de preparação de documentos jurídicosServiços jurídicos - [Informação em]Serviços jurídicos - [Consultoria em]Serviços jurídicos - [Assessoria em]Serviços jurídicosServiços de monitoramento jurídico - [Informação em]Serviços de monitoramento jurídico - [Consultoria em]Serviços de monitoramento jurídico - [Assessoria em]Serviços de monitoramento jurídicoServiços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes - [Informação em]Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes - [Consultoria em]Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes - [Assessoria em]Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação , irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

RPI 2570

07/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2546

22/10/2019

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