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Brasil918293073

DNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA

L. S. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45Mista
DNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA

Andamento no INPI

  1. Indeferido07/04/20

Pedido indeferido em definitivo em 07/04/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.15

Produtos e serviços

Classe 45

Guarda-costas [segurança]Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurançaRastreamento de bens roubadosSegurança pessoalServiços de agências de detetivesServiços de guarda [vigilância, segurança]Serviços de guarda noturnaServiços de vigilância noturnaConsultoria em segurança físicaAssessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança públicaMonitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança]Assessoria, consultoria e informação na área militar [estratégias e táticas militares]Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentosPorteiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/12/2021

RPI 2658

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200134215 (18/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUCILHA CONCEIÇÃO SILVA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200134215 (18/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUCILHA CONCEIÇÃO SILVA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

07/04/2020

RPI 2570

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827152787 (DNA SECURITY), Processo 908555520 (DNA SECURITY SISTEMA DE PROTEÇÃO ANTI-ROUBO A DEKRA Company) e Processo 908556420 (DNA SECURITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

31/12/2019

RPI 2556

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

26/11/2019

RPI 2551

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A petição de Cumprimento de Exigência de número 850190356685 não apresentou logomarca desejada para registro, não sendo atendida desta forma. Faz menção a logomarca vermelha, porém a duplicação apresentada tem fundos branco e preto, e o vermelho é elemento figurativo constante das duas logomarcas apresentadas. Pede-se apresentar logomarca com apenas um fundo e sem alteração do pedido original. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

22/10/2019

RPI 2546

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).