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Vegan-se

VEGAN-SE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Vegan-se

Andamento no INPI

  1. Vigente23/11/31

Registro concedido em 23/11/2021 e em vigor até 23/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/11/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.127.5.127.5.2429.1.629.1.12

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos à base de aveiaAmido para uso alimentarBiscoitosBolachasBolosChocolateCondimentosConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsDoces [confeitos]Farinhas*Petiscos à base de cereaisMacarrãoMaioneseMassas [alimentares]Massas alimentaresPãezinhosPanquecasPão*PizzasPreparações feitas com cereaisQuichesSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorvetesTortasWafflesAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoPão de queijoPastel de fornoRissoleChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]EmpadaEmpadãoFarinha de mandiocaQuibeTortas [doces e salgadas]Massa para bolo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/11/2021

RPI 2655

Concessão de registro

IPAS158

26/10/2021

RPI 2651

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200138377 (21/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VEGAN-SE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: FELIPE ARNT AMENO

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200138377 (21/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VEGAN-SE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: FELIPE ARNT AMENO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

07/04/2020

RPI 2570

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

22/10/2019

RPI 2546

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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