IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210544930 (15/12/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FELIPE ALVES AMARAL Procurador: johnathan eriksen rodrigues vitor
RPI 2661
04/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 07/04/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210544930 (15/12/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FELIPE ALVES AMARAL Procurador: johnathan eriksen rodrigues vitor
RPI 2661
04/01/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200113850 (24/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FELIPE ALVES AMARAL Procurador: johnathan eriksen rodrigues vitor
RPI 2658
14/12/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200113850 (24/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FELIPE ALVES AMARAL Procurador: johnathan eriksen rodrigues vitor Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2585
21/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917586565, 917254490. A marca é constituida por expressão de suo comum, diretamente relacionada aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2570
07/04/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2545
15/10/2019
Proteção contínua da sua marca
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