IPAS158
Concessão de registro
RPI 2657
07/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 07/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2657
07/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210488688 (09/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUZUKI & MATIDA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2657
07/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200144829 (27/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUZUKI E MATIDA LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2651
26/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200144829 (27/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUZUKI E MATIDA LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2586
28/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2570
07/04/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.
RPI 2549
12/11/2019
Marcas na classe 44
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.