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Provedor Online

ATENTO TELECOM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38Mista
Provedor Online

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/04/20

Pedido indeferido em definitivo em 14/04/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Provimento de acesso à rede global de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/12/2021

RPI 2658

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200226617 (27/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ATENTO TELECOM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: Roberto Meurer Soraire

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200226617 (27/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ATENTO TELECOM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: Roberto Meurer Soraire Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200189048 (01/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ATENTO TELECOM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: Roberto Meurer Soraire Detalhes do despacho:Nomeado procurador Roberto Meurer Soraire com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

14/04/2020

RPI 2571

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912706139 (ONLINE PROVEDOR DE INTERNET). A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15/10/2019

RPI 2545

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009