IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo817061096 (100%; notificação judicial 301190001417), Processo 908243014 (100%), Processo910454159 (100 %), Processo 911099816 (100%), Processo 907211453 (100% Camisetas) e Processo907912737 (100% CAMISARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903802791 (100% JEANS), Processo 829227440 (100% GESTANTE) e Processo 917108418 (100% SAPATILHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
07/04/2020
RPI 2570
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo817061096 (100%; notificação judicial 301190001417), Processo 908243014 (100%), Processo910454159 (100 %), Processo 911099816 (100%), Processo 907211453 (100% Camisetas) e Processo907912737 (100% CAMISARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903802791 (100% JEANS), Processo 829227440 (100% GESTANTE) e Processo 917108418 (100% SAPATILHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2570 | Data 2020-04-07