IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190378337 (12/11/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): OFICIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES EIRELI Procurador: ROSANA LARA ONHA Detalhes do despacho:O processo 918248035 foi considerado inexistente, tendo em vista que o pagamento da GRU correspondente foi realizado após o protocolo. De acordo com o Item 3.4 do Manual de Marcas, o pagamento da GRU na rede bancária deve ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena de o serviço solicitado não ser considerado. Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária.
RPI 2592
08/09/2020