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Dado oficial do INPI

Bifum Lámen

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bifum Lámen

ST13

BR500000918246563

Classe

30

Pedido

918246563

Registro

918246563

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/19
  2. Publicação12/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Vigente19/04/32

Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 19/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/09/2019

Data de registro

19/04/2022

Data de expiração

19/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEML ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Correia & Vieira de Carvalho Sociedade de Advogado

26664217000190

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.829.1.127.5.229.1.1226.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

MacarrãoRamen [prato japonês à base de macarrão]Macarrão em tiras finas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240533934 (14/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL BIFUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Correia & Vieira de Carvalho Sociedade de Advogado Cedente: COMERCIAL BIFUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: MEML ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA

RPI 2827

11/03/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240533934 (14/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL BIFUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Correia & Vieira de Carvalho Sociedade de Advogado Detalhes do despacho:Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com o CNPJ da cessionária e a identificação do cargo da sua representante signatária, comprovando assim que a mesma possui poderes para adquirir a marca. Apresente procuração outorgada pela cessionária. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2676

19/04/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200203036 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL BIFUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Correia & Vieira de Carvalho Sociedade de Advogado

RPI 2669

03/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200203036 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIAL BIFUM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Correia & Vieira de Carvalho Sociedade de Advogado Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2570

07/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2549

12/11/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2545

15/10/2019

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