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Brasil918246547

Casa de Embalagens

FORTE MIX DISTRIBUIDORA LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 16Mista
Casa de Embalagens

Andamento no INPI

  1. Indeferido07/04/20

Pedido indeferido pelo INPI em 07/04/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.27.3.1226.4.17.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Artigos de papelariaCapas [papelaria]Descanso para copos de cervejaDescansos de papel para copos ou garrafasDescansos de papel redondos para mesaFilme plástico para embrulharFilme plástico, extensível, para uso em paletizaçãoFiltro de papelFiltros de papel para caféFolhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentíciosFolhas de celulose reciclada para embrulharFolhas de viscose para embalarFolhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentíciosGuardanapos de papelJogo americano de papel para mesaMateriais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelãoPapel higiênicoPapel para cobrir vasos de floresPapel para embalagemPapel para embrulhoPapel toalhaPapelão *Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plásticoSacos de lixo, de papel ou plásticoSacos para cozinhar em forno micro-ondasToalhas de mesa e guardanapos, de papelToalhas de papel para mesaTubos de papelãoSacos plásticos para dejetos de animais de estimaçãoCaminhos de mesa em papelCaixas de papel ou papelãoEmbalagens de papel ou papelão para garrafasApara de papelBobina de papel e papelãoPapel descartável para assento sanitárioCapa de papel para assento de vaso sanitárioEmbalagens de papel ou plásticoEmbalagens feitas de celulose regeneradaFilme de polietileno [para embalar ou embrulhar]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

07/04/2020

RPI 2570

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15/10/2019

RPI 2545

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009